O Sindsaúde/RN conquistou mais uma importante vitória na Justiça em defesa dos servidores e servidoras da saúde. Em despacho publicado pela 4ª Vara do Trabalho de Natal, o juiz determinou que o Estado do Rio Grande do Norte tem 30 dias para comprovar quem já recebeu o adicional de insalubridade COVID-19 e quem ainda está com valores pendentes. Além disso, todo servidor que não recebeu deve ser pago dentro desse prazo.
A decisão veio após o Sindicato denunciar o descumprimento do acordo homologado em juízo, que garantia o pagamento da insalubridade desde a homologação até janeiro de 2024. Muitos trabalhadores ficaram sem receber parte do que tinham direito, mesmo após arriscarem a própria vida na linha de frente da pandemia. Cabe ressaltar que o Estado foi notificado no dia 11 de novembro e o prazo é de 30 dias úteis.
O Estado tentou justificar os atrasos com parecer da PGE, alegando que ainda não havia trânsito em julgado. Mas o juiz foi claro: o acordo homologado tem força de decisão judicial e deve ser cumprido integralmente. Agora, além de apresentar a prestação de contas detalhada, o Estado deve regularizar os pagamentos de todos os profissionais contemplados no acordo, sob pena de multa.
Essa vitória é fruto da luta incansável do Sindsaúde/RN, da categoria que não se cala e da atuação firme da nossa assessoria jurídica. Seguimos vigilantes para garantir que cada servidor e servidora receba o que é seu por direito.