Os servidores denunciaram a falta de profissionais em radiologia nos hospitais do estado. Na maioria dos hospitais, há só um técnico por plantão e muita dificuldade em fechar as escalas. Por causa disso, muitos desses profissionais estendem a carga horária ou dão eventuais para que o serviço não fique descoberto.
Diversas vezes, os servidores procuraram as direções de suas unidades em busca de um posicionamento sobre a situação, mas não foi tomada nenhuma providência. “Lá no hospital, a direção pressiona a gente para a escala ser fechada, como se a responsabilidade pela falta de pessoal fosse nossa”, desabafou um técnico. “Em época de greve, fica até difícil parar, com apenas uma pessoa trabalhando”, afirma. Os profissionais exigem concurso público, com vagas para técnicos, para garantir o atendimento.
Eles lembraram a falta de dosímetros em 2014 e o atraso de 2015, equipamento necessário para que não se ultrapasse os limites de radiação diário, mensal e anual determinados pela vigilância sanitária. No Hospital Deoclécio Marques, em Parnamirim, os técnicos podem estar convivendo com a radiação sem perceberem, pois há a suspeita do vazamento de radiação no setor de Raios-X para até o corredor. Os profissionais exigem novos laudos – se está ou não tendo vazamento de radiação - e o levantamento das condições dos equipamentos.
Regulamentação da profissão
Além da falta de condições de trabalho, os servidores trouxeram à discussão o reconhecimento do cargo Técnico em Radiologia e sua jornada de 24h mensais. "Nós conseguimos a mudança da jornada de 144 horas para 96 horas mensais com muita luta. Nós queremos o reconhecimento dessa jornada junto à Secretaria Estadual de Saúde. Nós temos que abraçar a causa; temos que unir forças para alcançar nosso objetivo. Independentemente de quem esteja no governo, temos que lutar pelos nossos direitos", argumenta Edineudo Fernandes, da regional do Sindsaúde de Pau dos Ferros.
Essa jornada de 24 horas semanais é regulamentada pela Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, porém o Estado continua aplicando em 144h mensais na folha de serviço. O Dr. Oderley Resende, advogado do Sindsaúde-RN, afirma que qualquer governo estadual deve se adequar às Leis Federais.
“As 24 horas semanais, regulamentadas pela Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, é relevante para a saúde do técnico. O governo e toda lei estadual devem se curvar à Lei Federal”, afirma Oderley.
Outra reivindicação é o reconhecimento do Cargo de Técnico em Radiologia aos Servidores que, há 25 anos, estão cadastrados como Técnicos em Saúde, mesmo exercendo suas atividades laborais como tal, possuindo a devida formação e Registro exigidos pelo Conselho da Categoria.
Próximos passos
Ficou acordado, a criação de uma comissão de base para fiscalizar o cumprimento das leis e portarias que amparam a profissão; e, também, a escolha de um dia de manifestação para que os técnicos em radiologia, juntamente com os servidores da saúde, percorram às ruas reivindicando os seus direitos.
No dia 7 de abril, os técnicos se juntarão às outras categorias da saúde no ato que faz parte da jornada de luta nacional. Neste dia, os servidores da saúde lutarão contra o descaso da saúde municipal e estadual. E, no dia 16 de abril, participarão da assembleia dos servidores da saúde do Estado, para aprovar a pauta geral da campanha salarial.
Confira a pauta específica da categoria, apresentada em março de 2013 ao governo do estado e novamente cobrada em 2014, sem resposta do governo estadual e do então secretário, Luiz Roberto Fonseca.
- Legalização da Jornada de 24 horas semanais e 96 horas mensais, não sendo permitido ultrapassar nenhum minuto deste tempo, sem perda salarial. Atualmente, o Sistema ERGON, que computa as horas trabalhadas não reconhece esta Jornada e são computadas 144 horas mensais de trabalho. Algumas Unidades de Saúde Estaduais permitem que os Profissionais trabalhem a carga horária obrigatória, mas a maioria submete os trabalhadores a cargas superiores e exaustivas, o que não é permitido para quem se expõe à Radiação Ionizante;
- Reconhecimento das férias de 20 dias consecutivos, em cada semestre trabalhado, não sendo permitida a acumulação, sob nenhuma hipótese, conforme consta no Regime Jurídico Único do RN, em seu Capítulo IV, Artigo 86 e paga- mento referente à 1/3 de férias mais 10 dias, pois atualmente, o Governo paga apenas 1/3 de férias, sobre 30 dias e não sobre os 40 dias a que temos direito legalmente;
- Reconhecimento da aposentadoria especial integral, sem burocracia, para os Profissionais Técnicos em Radiologia após 25 anos consecutivos de serviços prestados, ponto não reconhecido pelo Governo Estadual, que concede a aposentadoria com ganhos proporcionais, obrigando os Profissionais ao ingresso judicial para fazer valer os seus direitos;
- Reconhecimento do Cargo de Técnico em Radiologia aos Servidores que prestaram Concurso Público em 1989, exercendo suas atividades laborais como tal e possuem a devida formação e Registro exigidos pelo Conselho da Categoria, mas que estão cadastrados como Técnicos em Saúde;
- Garantia de cumprimento integral da Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, referente aos Profissionais das Técnicas Radiológicas;
- Garantia pelo Governo das condições adequadas de trabalho, com o uso e a renovação periódica dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs), bem como instalações de salas de exames de Raios-X ideais nas Unidades, com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, levantamento radiométrico nos serviços e o acompanhamento obrigatório da saúde ocupacional dos Profissionais, através de exames periódicos, a cada semestre trabalhado, considerando a biossegurança e a saúde dos trabalhadores expostos à Radiação Ionizante;
- Garantia de recebimento integral, automático e igualitário dos 40% de Adicional de Insalubridade para os ocupantes do Cargo de Técnico em Radiologia, considerando que há um excesso de burocracia para que esses Servidores comecem a receber o valor ao ingressarem no Serviço Público,sem prejuízo de qualquer outra vantagem, pois muitos ainda não receberam valores que ficaram como restos a pagar de exercícios anteriores e há Profissionais das Unidades do Interior, que recebem 20% e 30%, o que é ilegal;
- Criação do Cargo de Supervisor Técnico em Radiologia no organograma da SESAP-RN, considerando que muitos serviços de diagnóstico das Unidades de saúde do Estado são chefiados pela Direção Técnica, que, muitas vezes, não possui conhecimentos e competências necessários para fiscalizar e coordenar os profissionais, garantindo o exercício das boas práticas, com ética e responsabilidade.