Vitória! No último dia 13 de março, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente o recurso do Estado perante a Ação Coletiva protocolada pelo Sindsaúde/RN em Dezembro de 2024, que exige o pagamento integral das diferenças salariais referentes aos vencimentos básicos dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 (com juros e correção monetária), bem como das vantagens e gratificações calculadas com base nesses valores. Essa já é a segunda decisão favorável a esta ação. A primeira havia sido proferida em outubro de 2025 e obrigava o Estado do RN a pagar os valores retroativos das diferenças salariais destes dois meses, com juros e correção monetária, pelo atraso na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da saúde.
Conforme argumenta a decisão da Desembargadora Martha Danyelle na Câmara Cível, o Estado do RN não pode se valer da alegação de que a implementação dependia de questões orçamentárias e de providências administrativas: “A organização interna da Administração para operacionalizar o pagamento é uma obrigação sua, e a eventual demora não tem o condão de postergar a eficácia da norma ou de eximir o Poder Público do dever de pagar as diferenças devidas desde o marco legal [...] Contudo, tal premissa não autoriza a Administração a descumprir a lei vigente. Pelo contrário, o princípio da irredutibilidade salarial e o princípio da legalidade impõem que, uma vez estabelecido o novo regime remuneratório, ele seja aplicado integralmente a partir de sua vigência.”
A ação se fundamenta na vigência estabelecida pela Lei nº 694/2022 (Lei do PCCR) e contempla servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo a devida correção monetária e juros, conforme a legislação vigente. Com às duas decisões favoráveis aos servidores públicos da saúde do RN, o Estado agora tem até o dia 21 de abril para recorrer, caso não apresente recursos, a ação transitará em julgado, ou seja, se tornará definitiva.
Entenda o caso:
A Lei Complementar nº 694/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina o seu Art. 47, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) nº 15100, em 18 de janeiro de 2022. Desse modo, o novo plano de cargos, incluindo os reajustes nos vencimentos básicos, bem como as vantagens e gratificações calculadas com base no mesmo, deveria ter começado a valer a partir desta data.
Porém, o governo do estado implementou o pagamento dos valores reajustados somente a partir de março de 2022. O Sindsaúde/RN, portanto, estava exigindo o direito dos servidores à correção dessa irregularidade, com o pagamento integral das diferenças salariais devidas referentes aos vencimentos básicos dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, bem como as vantagens e gratificações calculadas com base nos mesmos, conforme determina a legislação.