Fernanda Soares
Fernanda Soares

18/12/2025, 14h


Diante dos diversos questionamentos acerca dos contratos temporários da COVID, com término previsto para janeiro, o Sindsaúde/RN procurou a Sesap para que a mesma esclarecesse sobre o tema. Após questionamento, a secretaria informou que a decisão da Juíza autoriza a prorrogação dos contratos temporários, exclusivamente em caso de necessidade, considerando os prazos legais para posse e entrada em exercício dos servidores efetivos.

A juíza considerou que os aprovados em concurso possuem um prazo legal de até 30 dias para tomar posse, prorrogável por mais 30 dias, além de mais 30 dias para a entrada em exercício. Dessa forma, para evitar prejuízos à assistência em saúde, não seria possível encerrar todos os contratos temporários caso os efetivos não estejam em exercício até 31/01/2026.

Assim, somente serão prorrogados os contratos dos temporários que ainda não tiverem sido substituídos, e apenas pelo período necessário até a efetiva entrada em exercício dos servidores concursados, conforme estabelece a decisão judicial.

No entanto, para nós do Sindsaúde/RN, essa situação poderia ter sido evitada. “Não se trata de um fato imprevisível, mas de prazos legais amplamente conhecidos pela gestão desde a homologação do concurso. A falta de planeamento, organização e celeridade demonstra descaso tanto com os trabalhadores temporários quanto com os concursados, além de colocar em risco a continuidade da assistência à população”, enfatiza Rosália Fernandes, diretora do Sindsaúde/RN.

É inadmissível que a secretaria atue de forma reativa, apenas após intervenção judicial, quando cabia à gestão antecipar-se e conduzir o processo com responsabilidade, transparência e respeito aos trabalhadores da saúde. Na manhã desta última quarta-feira (17), o Sindsaúde/RN enviou um ofício solicitando a quantidade de cargos e quais serão substituídos. Portanto, o sindicato seguirá vigilante e cobrando providências imediatas para que esse cenário de insegurança e improvisação seja solucionado.