Fernanda Soares
Fernanda Soares

12/05/2014, 17h


Na última sexta-feira, 9 de maio, o Sindsaúde-RN promoveu um debate sobre o assédio moral com o Dr. Oderley Rezende, assessor jurídico do sindicato. Na ocasião, os servidores da saúde tiveram a oportunidade de denunciar o assédio que sofrem, constantemente, em suas unidades de trabalho e aproveitaram para tirar dúvidas em relação ao tema.

Inicialmente, o Dr. Oderley definiu o assédio moral como toda e qualquer conduta que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, pondo em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Ele explicou que existe esse tipo de assédio tanto na forma vertical quanto na forma horizontal, ou seja, pode existir quando o assediador tem um cargo superior e também quando ele tem o mesmo nível hierárquico do assediado. Quanto ao caso de assédio moral na greve, Dr. Oderley acredita que o objetivo é "impedir o exercício pleno do direito de greve".

O assédio moral pode se manifestar de diversas formas, como a imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador; fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalhador; troca de horários de turnos do trabalhador sem avisá-lo; estabelecimento de vigilância sobre determinado trabalhador; comentários de mau gosto quando o trabalhador falta devido sua ida ao médico; e, o impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos.

Os reflexos do assediado são significativos e vão desde a perda do interesse no trabalho e do prazer de trabalhar, desestabilizando emocionalmente e provocando não apenas o agravamento de moléstias já existentes, como também o surgimento de novas doenças, tais como depressão, angústia, estresse, cansaço exagerado, insônia, alterações no sono, isolamento, sensação negativa em relação ao futuro, aumento de peso ou emagrecimento exagerado, hipertensão, uso de álcool e drogas e tentativa de suicídio.

"O Assédio moral afeta diretamente a saúde do trabalhador e existem estudos comprovando essa situação. Ao redor do mundo existem suicídios coletivos em decorrência desse tipo de assédio", conta o Dr. Oderley.

Para proteger os servidores públicos de Natal, em 2002 foi criada a Lei nº 189/02, que estabelece que as penalidades a serem aplicadas em caso de assédio moral serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, consideradas a reincidência e a gravidade da ação.

Durante o debate, os servidores foram aconselhados a registrarem em diários, anotações, vídeos ou áudios o assédio sofrido a fim de ter material para provar o ocorrido. "Talvez a maior dificuldade de impedir assédio moral na justiça seja a comprovação desse assédio. No Brasil, as gravações de áudios e vídeos como provas são ilegais, porém, os Tribunais Superiores, no caso específico de assédio moral, consideram essas gravações válidas para a comprovação do assédio", diz o Doutor.