Fernanda Soares
Fernanda Soares

25/07/2014, 12h


No dia 23 de Julho de 2014, o Sindsaúde protocolou no Tribunal de Justiça do Estado do RN, um Mandado de Segurança coletivo (2014.013818-2), pleiteando ao poder judiciário que a Governadora restabeleça, no contracheque dos servidores estaduais da saúde, a gratificação vantagem pessoal, retirada em outubro de 2013.

Esta retirada, além de ilegal, é abusiva, pois viola a Constituição Federal, o Plano de Cargos da Saúde (PCCR), como também o Regime Jurídico Único dos servidores estaduais.

O Sindicato utilizou-se de diversas formas de negociação política e administrativa, pleiteando o restabelecimento desta vantagem, porém o Governo do Rio Grande do Norte, mais uma vez, não atendeu as solicitações da categoria, restando ao Sindsaúde ingressar com o Mandado de Segurança Coletivo a fim de resguardar os direitos dos servidores.

 

O que é  Vantagem Pessoal?

A gratificação “Vantagem Pessoal” foi criada em 2007, após o Plano de Cargos, Salários e Remuneração (PCCR), para evitar que parte dos trabalhadores tivesse o salário reduzido. No mês de outubro de 2013, os servidores de nível superior foram surpreendidos com a retirada dessa gratificação, que em alguns casos chega a R$ 600,00.