Fernanda Soares
Fernanda Soares

24/03/2020, 00h


A Sesap foi notificada na tarde desta terça-feira (24) sobre a decisão judicial que concede o afastamento dos servidores da saúde do Estado do grupo de risco. Nós como sindicato exigimos o imediato cumprimento da decisão como medida de defesa da vida dos trabalhadores da saúde do RN.
 
A Sesap e as direções de unidade e chefias imeditas têm a obrigação de executar a ordem judicial, resguardando a vida dos servidores e garantindo a permanência dos trabalhadores do grupo de risco em casa. Determinando estratégias para o trabalho remoto, tanto dos setores administrativos como dos setores de assistência. 
 
A ação garante o afastamento sem distinção entre setores administrativos e setores de assistência, sem compensação de jornada e prejuízo na remuneração, que estejam no gripo de risco: imunodeprimidos, acometido por diabetes, hipertensão,  pneumopatia, doenças respiratórias e cardíacas, bem como gestantes e lactantes. 
 
Abaixo, disponibilizamos um requerimento do servidor, três modelos de auto-declaração e a decisão judicial.  O servidor /servidora da saúde deve imprimir duas cópias e preencher o requerimento e a auto declaração de saúde e anexar a decisão judicial. Depois, o servidor (a) deve entregar à direção da unidade ou às chefias imeditas, guardando o recebido.(É importante guardar a cópia do recebido). A direção do hospital e/ou chefia imediata tem a obrigação de receber e de cumprir a decisão, estabelecendo de imediato como se dará o trabalho deste servidor em casa. 
 
A decisão determina que os trabalhadores da saúde devem ser colocados em trabalho remoto pra fazer suas atividades em casa. Caso as chefias queiram colocar algum tipo de dificuldade para cumprir a decisão, é necessário que os trabalhadores da saúde sejam firmes e convictos de seus direitos, afirmando que faz parte do grupo de risco e tendo pleno direito concedido pela decisão judicial, de trabalhar em casa para não expor sua vida, sendo dever das chefias providenciarem  as formas de como será esse trabalho remoto.
 
 
AUTODECLARAÇÕES:
 
Doenças Crônicas
 
Gestantes
 
Lactantes
 
 
DECISÃO JUDICIAL
 
REQUERIMENTO
 
 
Qualquer problema procure os diretores do sindicato nos telefones abaixo:
 
Alclea Costa (Estado) - 99708-4805
 
Agliberto (Estado) - 98783-2738
 
Breno Abbott (Estado) - 9630-7119
 
Carlos Alexandre (Estado) - 99909-9976
 
Edineide Amorim (Estado) - 9605-2004
 
Francisa Fernandes (Estado) - 98860-7760
 
Flávio Gomes (Município/Estado) - 99211-6144
 
José Antônio (Estado) - 99430-6455
 
Kelly Jane (Município) - 98873-3046
 
Thelma Ribeiro (Estado) - 99945-6713