Fernanda Soares
Fernanda Soares

23/05/2022, 16h


O Sindsaúde/RN tem recebido reclamações de alguns associados sobre a tabela da ação do FGTS que está circulando nos grupos de whatsapp constando 15% (quinze por cento) de honorários para o “advogado do sindicato”. Faz-se importante esclarecer que os advogados do corpo jurídico atual do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Saúde do RN não são responsáveis pelo acompanhamento da ação do FGTS. Portanto, não vão receber quaisquer valores/honorários dessa ação, como também não recebem em relação a qualquer outra ação desde 2016, quando um novo grupo assumiu a direção colegiada do sindicato
 
Na verdade, trata-se de uma coletiva ajuizada em 1993, ainda sob a gestão anterior do Sindsaúde/RN, que, na ocasião, resolveu contratar um advogado particular para o ajuizamento da ação, o Dr. Airton, do escritório Cassol, ajustando, na época, os honorários devidos sobre o resultado da ação.
 
Após requerimento do Dr. Airton, o juiz da causa reservou 15% (quinze por cento) para o pagamento dos honorários contratuais para o citado advogado, mas condicionou a liberação dos valores à apresentação de contrato individual com os servidores. Ocorre que alguns servidores assinaram contratos de honorários com o dr. Airton e, ao mesmo tempo, com outros advogados particulares. Nesses casos, os valores reservados vão ser liberados para os advogados nos termos dos contratos, 15% para Dr. Airton e 20% para os outros advogados.
 
Qualquer dúvida sobre a citada ação, os servidores interessados devem entrar em contato com o escritório do advogado responsável, Dr. Airton, no número (84) 99955-1366.