Fernanda Soares
Fernanda Soares

18/10/2013, 16h


Na assembleia desta sexta, 18, a categoria discutiu a recomendação do Ministério Público, de que o Sindsaúde mantenha 50% dos funcionários trabalhando. “Isso é uma recomendação, não tem poder de lei. E quem decide sobre a greve são os trabalhadores. Temos autonomia para isso, por lei”, afirmou Célia Dantas, diretora do Sindsaúde.

“Toda greve é assim. Eles querem que não tenha greve”, afirmou Sônia Godeiro, ex-presidente do Sindsaúde-RN. “Temos que seguir o exemplo do pessoal aqui do Sinpol. A Justiça mandou eles manterem 70% funcionando, o que iria acabar com a greve. E eles seguiram em frente”, lembrou Jefferson Augusto, agente de saúde.

Sobre o percentual a ser mantido nas unidades, os servidores aprovaram por maioria a proposta de manter 30% nas unidades 24 horas (Pronto-Atendimento, Samu e maternidades), sem definir percentual para as unidades básicas. 

“A lei não determina percentual de paralisação, e nossa greve não tem colocado em risco a vida da população”, afirma Célia Dantas. “No Samu, tem uma empresa, a TRD, que recebe R$ 640 mil por mês para prestar manutenção das ambulâncias. E mesmo assim, cinco unidades estavam quebradas até esta semana, antes do início da greve. Cadê o Ministério Público que não vai lá cobrar a punição desta empresa?”, questionou Célia.

GOVERNO
O secretário Cipriano Maia foi alvo de muitas críticas, pela carta que divulgou após a greve e que foi respondida pelo Sindsaúde. “Mais criatividade do que já temos, trabalhando sem condições?”, questionou uma servidora. “Os servidores são os especialistas do SUS. Nós sabemos como é o atendimento, é conosco que os pacientes reclamam, até brigam”, lembrou Jefferson Augusto, agente de saúde. “Eu atendo 30, 40 pacientes por dia. Para no final do mês, ganhar 900 reais?”, questionou Sônia Anacleto.

A Secretaria de Saúde também foi alvo de críticas pela repressão que está ocorrendo em várias unidades. Em uma delas, o diretor tem telefonado para os servidores, para que compareçam ao trabalho, e ameaçado com faltas. “Isso é proibido por lei. O empregador, no caso o Estado, não pode se dirigir ao funcionário ou fazer qualquer ato com o objetivo de frustrar a greve. Isso é assédio”, afirmou a Dra. Adonyara Azevedo, advogada do Sindsaúde.