Fernanda Soares
Fernanda Soares

19/08/2013, 15h


A LRF, criada em 2000, no governo de Fernando Henrique Cardoso, atendeu a uma exigência dos organismos internacionais, para limitar o investimento no serviço público e rebaixar, gradativamente, os salários destes trabalhadores

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000, foi aprovada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Ela tem um nome muito pomposo para causar nos desavisados a impressão de que se trata de uma legislação para moralizar as finanças públicas, impondo aos governadores e prefeitos um controle nos gastos das verbas públicas. Nada disso é verdade. A Lei de Responsabilidade Fiscal foi e continua sendo uma exigência e uma intromissão do FMI (Fundo Monetário Internacional) na economia do país.

A síntese desta Lei é fazer com que os governadores e prefeitos reduzam ao máximo os investimentos nos serviços públicos (saúde, educação, emprego, segurança, cultura, esporte, Previdência, etc.). Os recursos economizados dos serviços públicos e dos salários dos trabalhadores vão para a União, estados e municípios pagar juros das dívidas externa e interna aos bancos e ao FMI.

A Lei não impede nem pune prefeitos e governadores corruptos, assim como não impede que esses governantes façam todo tipo de negociata com empresas privadas, mesmo sabendo que estão lesando os cofres públicos. A Lei assegura que prefeitos e governadores não podem contratar serviços com empresas privadas sem licitação, mas eles fazem isso em Natal e no Estado há 20 anos. A lei fala que 30% da arrecadação devem ser investidos em Educação, mas isso não é cumprido.

Depois da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, quem tem noticia que algum presidente ou ministro foi preso? Quem já ouviu falar que algum governador ou secretario do Estado do Rio grande do Grande do Norte tenha, pelo menos sentado no banco dos réus para responder por crime de improbidade administrativa? Alguém conhece algum prefeito de Natal que roubou a prefeitura nas barbas da Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, e esteja na cadeia. Nem Micarla...

O prefeito Carlos Eduardo durante oito anos transferiu dinheiro da prefeitura para quatro empresas privadas, renovando contratos e com dispensa de licitação. Permitiu que as empresas de ônibus funcionassem sem regulamentação, embora esteja prevista na Lei Orgânica do Município de Natal que isso é irregular. O prefeito continua descumprindo todas as leis, inclusive, a Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito Carlos Eduardo e a secretária Justina Iva estão em liberdade ameaçando os professores e educadores infantis, com a benevolência e autorização da Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Para que lado pende a balança?
A expressão “Dura lex, sed lex” é uma formulação em latim que em português significa: A lei é dura, porém é a lei. Os romanos, na Roma Antiga, acreditavam na necessidade de se respeitar a lei em todos os casos. Até mesmo naqueles em que ela era mais rígida e rigorosa, deveria ser aplicada, contra quem cometesse a transgressão, não importando se fosse escravo, governador, senador ou imperador. Se em Roma, dificilmente o rigor da lei era aplicado, imaginemos no Brasil e, no Rio Grande do Norte, em particular.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, na realidade, só tem efeito prático, e realmente é dura, quando se trata de impedir os governos de investirem nos serviços públicos que a população pobre e assalariada precisa e quando os trabalhadores reivindicam e lutam por melhores condições de trabalho e reajuste salarial. Quando se trata das rotineiras transgressões da lei pelos governos, a lei não precisa ser dura, não precisa sequer existir lei. Assim agem prefeitos, governadores e a Justiça.