Fernanda Soares
Fernanda Soares

25/10/2013, 12h


Mesmo não regulamentado, o direito de greve dos servidores públicos é previsto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do RN e na Lei nº 7783/1989 que, em seu artigo 6º, inciso,§ 2º, proíbe aos empregadores, e no presente caso à Administração Pública, “a adoção de meios para constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho ou para frustrar a divulgação do movimento grevista”.

No entanto, temos visto várias iniciativas de chefes e diretores, que são completamente ilegais. Diretores têm retirado faixas da greve, impedido servidores de assinar a folha de ponto, ameaçado colocar falta, e feito todo tipo de pressão contra os servidores. Em algumas unidades, diretores e chefias chegam a gritar com os servidores e telefonar para os celulares, fora do horário de trabalho, em um caso claro de assédio moral.

Cenas assim já se repetiram em locais como a Maternidade das Quintas e na ESF Vista Verde, por exemplo. O Sindsaúde está reunindo todas esses casos, para denunciar essas práticas antissindicais ao Ministério Público e à própria Secretaria de Saúde, exigindo providências, para garantir o direito de greve.

O servidor da saúde não pode se intimidar com essas ameaças. Não se intimide nem mesmo com a ameaça de falta, pois a nossa greve é legal. Após a greve do Estado, o governo Rosalba descontou vários dias e o Sindsaúde conseguiu reverter na Justiça. A greve é um direito seu. Não aceite pressão ou assédio. Juntos somos fortes!

 
O que os gestores não podem fazer
O que os servidores devem fazer
Impedir que assine a folha de ponto
Telefonar para o servidor
Pressionar ou exigir que não participe da greve
Gritar ou constranger
Ameaçar com faltas ou devolução à SMS
Resistir e participar da greve
Denunciar ao Sindsaúde
Reunir provas ou testemunhas
Assinar a lista de greve