Fernanda Soares
Fernanda Soares

07/02/2024, 11h


O Ministério da Saúde lançou, durante live realizada nesta segunda-feira (05), a terceira edição da cartilha do Piso Salarial da Enfermagem. O documento apresenta atualizações sobre as implicações ocasionadas pelo julgamento dos embargos de declaração no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), além de pontos como o cálculo de pagamento, funcionamento da assistência complementar financeira, entre outros pontos. Confira abaixo alguns pontos da Cartilha ou se preferir vê-la completa é só acessar o nosso site.
 
Sobre a decisão do STF: Diante da decisão do STF, o Ministério da Saúde manteve a interpretação de que a remuneração global para efeito de cálculo do Piso é vencimento básico e gratificações fixas. Nesse sentido, o valor do complemento no estado do RN não será modificado. O Sindsaúde/ RN não concorda com essa interpretação e desde o início defende que Piso da Enfermagem é vencimento básico. Para nós, o que foi decidido pelo STF não é bom, no entanto, não prejudica os trabalhadores do ESTADO que já recebem dessa forma.
 
Gratificações fixas e gratificações transitórias: Pegamos o exemplo dos servidores do Estado que não têm nenhuma gratificação fixa. Esses servidores têm apenas gratificações transitórias, que são: Insalubridade, ADTS, Plantão Eventual, Produtividade. De acordo com a Cartilha não serão contabilizadas para o Piso da Enfermagem: Parcelas indenizatórias e vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. O que será contabilizado para o Piso da Enfermagem: Vantagens pecuniárias, gerais e permanentes e Vencimento básico. O que é remuneração global? Vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias, Vantagens pecuniárias, gerais e permanentes e Vencimento Básico.
 
Sobre a carga horária: Infelizmente, o STF manteve a posição de que o Piso é para 44h, sendo pago proporcionalmente. Veja o exemplo abaixo:
No caso de uma técnica de enfermagem que trabalha 30h semanais, o piso com jornada de 44h semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isso equivale a R$ 2.267.
 
Profissional da enfermagem com licença-maternidade ou licença-paternidade tem direito ao Piso? Sim! Essa era uma dúvida de vários servidores e servidoras, principalmente nos municípios. De acordo com a Cartilha, independentemente de recolhimento prévio da cota previdenciária, não apenas deve manter a integralidade da remuneração que já vinha recebendo, como está incluído em reajustes salariais de qualquer natureza que por ventura possam vir a beneficiar a sua categoria.
 
E como fica os aposentados? Essa é uma pauta sempre levantada pelo Sindsaúde/RN. Inclusive, o sindicato foi a primeira entidade a defender publicamente que os aposentados devem ter direito ao Piso da Enfermagem. Nessa atualização o Ministério da Saúde diz que os(as) aposentados(as) que tenham direito a proventos com paridade possuem direito ao piso salarial da enfermagem. Porém, os entes federativos não possuem direito ao recebimento de assistência financeira complementar sobre tais parcelas. Ou seja, a cartilha sugere que quem deve pegar são os municípios e estados. Além da defesa, o Sindsaúde/RN está estudando a possibilidade de judicialização.