Fernanda Soares
Fernanda Soares

21/03/2014, 13h


Ao Ilustríssimo Secretario de Saúde do Estado RGN
Sr. Dr.  Luiz Roberto da Fonseca

 

Os servidores da saúde do Rio Grande do Norte reuniram-se em assembleia geral na data de hoje e avaliaram o texto do Projeto de Lei Complementar apresentado pela Sesap em audiência no dia 20 de março deste ano, a ser enviado à Assembleia Legislativa, alterando o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). 


Após leitura e avaliação, consideramos que:

 

1 - O texto corrige uma grave distorção nas tabelas  salariais da Lei nº 475/2012, que é a não aplicação do interstício de 3% entre os níveis. Esta foi a principal reivindicação da greve de 2013 e sua implantação fez parte do acordo que encerrou a greve daquele ano. Conforme análise da diretoria do Sindsaúde, os valores das tabelas V, VI, VII, VIII, IX e X respeitam e aplicam corretamente o interstício de 3% entre os níveis das Classes A, B e C.

2 - Os prazos para a implantação dos valores (abril, maio e junho) estão próximos do que foi acordado após a greve de 2013 (março, abril e maio).

3 - A alteração nos Artigos 23 e 28 da Lei Complementar Estadual 333/2006, da forma como redigida, garante a manutenção do pagamento das gratificações Jornada Especial e GAE respectivamente, aos servidores estaduais lotados em hospitais municipalizados. E ainda ratifica a repercussão previdenciária destas gratificações e a integração das mesmas aos proventos de aposentadorias e pensões.

4 - O texto garante a reabertura de enquadramento dos servidores ( da ativa, aposentados e municipalizados)  ao Plano de Cargos, até 31 de dezembro de 2014.


5 - O texto garante a isonomia salarial entre os servidores da ativa e os servidores aposentados e pensionistas  que estão no Plano de Cargos,uma vez que se manteve a vigência do artigo 29 da Lei 333/2006, ou seja as novas tabelas serão pagas também para os aposentados que aderiram ao plano ou aderirão com a reabertura do enquadramento.

6 – O texto nega aos cerca de dois mil servidores municipalizados o direito à isonomia com os servidores lotados em hospitais e unidades do Estado, uma vez que os servidores municipalizados não terão direito a nova tabela, permanecendo com o salário-base previsto na Lei 423/2010, recebendo um salário-base abaixo do salário mínimo vigente, sendo complementado na forma de abono. 

Desta forma, consideramos que o Artigo 10 sela e legitima a segregação deste grupo de servidores. Não concordamos com o mesmo, asseveramos que este artigo viola preceitos legais, e reiteramos nossa reivindicação de isonomia entre todos os servidores do estado, ativos, aposentados, pensionistas e municipalizados.

Ressaltamos também que solicitamos por escrito o compromisso deste Secretário da possibilidade do retorno, a qualquer tempo, diante da solicitação, dos municipalizados aos hospitais e unidades de saúde do Estado.  

Sem mais, aguardamos o envio do PL à Assembleia Legislativa no prazo estabelecido por V.Sa., no ofício nº 912/2014, qual seja, 21/03/14 – GS/SESAP, bem como reafirmamos a necessidade da continuidade das negociações com o governo estadual acerca das demais reivindicações da campanha salarial de 2014.

Atenciosamente,

Diretoria colegiada do Sindsaúde-RN