Em março de 1993, o Sindsaúde/RN entrou com uma ação judicial coletiva para obrigar o Estado do RN a depositar o FGTS dos servidores celetistas na época lotados na SESAP.
No decorrer do processo, o Estado juntou uma lista com 4.118 pessoas. Com a fase de cálculos, vários trabalhadores procuram o Sindsaúde questionando os motivos pelos quais não se encontravam na lista e se existia alguma possibilidade deles também se beneficiarem desta ação.
A Diretoria e Assessoria Jurídica do Sindsaúde/RN discutiram e entenderam que existe uma possibilidade jurídica para os servidores que ficaram de fora da relação dos 4.118. Iremos pleitear em Juízo a inclusão na lista do processo de todos os membros da categoria que eram celetistas até a data da apresentação da ação (23 de março de 1993), uma vez que os trabalhadores não podem ser prejudicados diante do erro do Estado.
Para o pedido de inclusão na lista do processo do FGTS dos membros que eram celetistas até a data da apresentação da ação (23 de março de 1993), serão necessários os seguintes documentos:
- Comprovante de ingresso no serviço público - Cópia da Carteira de Trabalho
- Comprovante de exoneração do serviço público – Caso o servidor, por qualquer motivo tenha saído dos quadros da SESAP faz-se necessário também a cópia de um documento (portaria ou declaração) de exoneração expedida pelo Estado.
- Extrato Analítico do FGTS - Os servidores precisam ir na CEF e solicitar o extrato Analítico do FGTS. A Caixa só entrega o extrato analítico 5 dias após a solicitação e somente dos anos de 1990 a 1994. Dos anos anteriores o SINDSAÚDE vai solicitar direto do Bandern (banco responsável na época)
- Cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia do Comprovante de Residência
O prazo pra entrega dos documentos é do dia 19 de agosto a 29 de agosto.
Para os servidores de Natal e Grande Natal a entrega será na sede do Sindsaúde, de 2º a 6º feira das de 08:30 às 12:30 e das 13h às 17h. (TEL: 4006-2950).
Para as demais regiões, na sede de cada regional do sindsaúde, no horário de funcionamento da mesma.
Saiba mais
ENTENDA O PROCESSO
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a efetivar os depósitos do FGTS de todos os membros da categoria que tenham sido celetistas até a data da apresentação da ação, ou seja, 23 de março de 2013.
Depois da sentença, o Estado apenas apresentou apenas um recurso e em 1999 se iniciou a fase da execução.
Na execução de um processo coletivo há várias etapas: uma vez elaborada a lista dos beneficiários da ação, temos a arrecadação dos documentos; a realização dos cálculos para saber quanto cada trabalhador deve receber; os questionamentos destes cálculos pela parte que perdeu o processo; a decisão do Juiz do valor exato que cada um vai receber e por fim o pagamento.
Essa fase ocorre desde 1999, mas somente neste momento estamos organizando o Sindicato e a categoria para cumprir todas estas etapas.
INICIATIVAS DO SINDSAÚDE
Cumprindo sua obrigação com a categoria, o Sindsaúde realizou uma força-tarefa para arrecadar os documentos e fazer os cálculos dos 4.118 servidores. Realizou reuniões com os diretores estaduais e as regionais; debateu o processo com a sua Assessoria Jurídica; divulgou no site, em jornais e em redes sociais; afixou cartazes e discutiu com a categoria em seu local de trabalho; contratou 05 pessoas temporariamente, além dos seus funcionários do quadro, para atender telefone, dar informações sobre a ação, recolher e organizar os documentos; fez plantões nos principais hospitais; montou uma equipe com três profissionais da área contábil para realizar os cálculos; fez reuniões na Caixa Econômica; protocolou ofício no Bandern e na Secretaria de Administração para conseguir de forma coletiva alguns dos documentos necessários na ação; abriu sua portas de segunda a sábado para receber os servidores até o dia 07 de agosto, iniciativa também feita pelas regionais.
Aproveitamos para solicitar aos trabalhadores cujos nomes estão na lista mas que, por algum motivo, não entregaram os documentos necessários, que procurem o Departamento Jurídico do Sindicato, com urgência.