Fernanda Soares
Fernanda Soares

09/11/2020, 13h


O Governo de Fátima Bezerra do PT, diante de um parecer da Procuradoria Geral do Estado, decidiu aplicar a Lei Complementar n° 173/20 de Bolsonaro - que define o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus -  para retirar direitos  dos servidores públicos da administração direta e indireta do Rio Grande do Norte no tocante aos Adicionais por Tempo de Serviço (ADTS=QUINQUÊNIO) e licença prêmio. 
 
 A lei de enfrentamento que deveria definir estratégias mais eficientes no combate à pandemia, na verdade se revelou em um arsenal de retirada de direitos da classe trabalhadora. Uma vez que, além de congelar salários por 1 ano e 7 meses, a lei também impede a implementação de novos qüinqüênios (ADTS) e a contagem desse mesmo tempo para a concessão de licença prêmio para os servidores. 
 
Mais uma vez o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), aproveita a fragilidade da população brasileira, em meio a uma crise mundial de saúde pública, para atacar os nossos direitos. E a Governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), assim como o atual prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB) seguem a mesma linha, se aproveitando de uma Lei inconstitucional para prejudicar os servidores, em especial os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente no combate a Covid-19. E que há mais de 10 anos não têm reajuste salarial ou mesmo reposição de perdas.
 
O setor Jurídico do Sindsaúde RN, seguindo a análise de diversas assessorias jurídicas de sindicatos filiados à CSP- Conlutas, estende que a Lei 173/2020 é inconstitucional, principalmente por ferir o Pacto Federativo, já que uma lei federal não pode legislar sobre os servidores estaduais e municipais, ainda mais quando se visa retirar direitos.  Existem Ações  Direta de Inconstitucionalidade (ADIN's) promovidas por sindicatos nacionais tramitando no STF sobre a Lei 173/2020. A assessoria jurídica do Sindsaúde RN solicitará a inclusão nos processos como "Amicus Curiae" (amigos da ação), apresentando a realidade dos servidores da saúde  do RN e reafirmando  a inconstitucionalidade desta lei. 
 
Não podemos ficar calados com mais esse ataque aos nossos direitos, precisamos nos mobilizar e repudiar essa atitude da governadora Fátima.
 
ORIENTAÇÕES
 
O Sindsaúde RN orienta que todos os servidores da saúde que tiverem algum direito não atendido em função da Lei 173/2020, no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, como quinquênio ou aquisição de novo período de licença prêmio, deve entrar com um processo administrativo pedindo o cumprimento do seu direito. Caso o Estado negue, entraremos com processos individuais, reivindicando os direitos dos trabalhadores.
Nenhum direito a menos!!!!
 
GRAÇAS A LUTA 
 
Através de muita luta, dois dias de paralisações e um parecer judicial elaborado pela assessoria jurídica do sindicato. Os trabalhadores e o Sindsaúde conquistaram o direito da Lei n° 172/20 não ser aplicada em relação às progressões salariais. Agora é a vez de lutar para que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade dessa lei, para que ela fira outros direitos!