Fernanda Soares
Fernanda Soares

22/12/2022, 12h


Com a aprovação e promulgação da PEC 42/2022, acontecidas respectivamente nos últimos dias 20 e 22 de dezembro, a ansiedade para sentir o Piso Salarial da Enfermagem no bolso tem aumentado muito. Alguns servidores (as) ainda apresentam dúvidas sobre o processo e agora que a proposta de emenda à Constituição que viabiliza o pagamento do piso da enfermagem é lei, com status constitucional, a pergunta é uma só: o que mais falta?
 
Bom, com a questão da fonte de custeio resolvida, em tese, cai por terra o argumento que levou o ministro Luís Roberto Barroso a suspender os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. Na época, Barroso argumentou que existia "um risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial", além de questionar se haveria riscos de demissão nos hospitais e uma possível redução na qualidade dos serviços, como o fechamento de leitos. Os trabalhadores e trabalhadoras estão mobilizados e foram às ruas pedir a derrubada da liminar no STF desde setembro deste ano. 
 
O entrave está, portanto, ainda no no STF, que precisa reapreciar a liminar. Algumas movimentações já estão sendo feitas nesse sentido: o Conselho Federal de Enfermagem protocolou no STF, na última quarta-feira (21), um ofício solicitando a revogação da decisão liminar que suspendeu a lei do Piso Salarial da Enfermagem e o Deputado Federal Mauro Benevides, autor da PEC que garante recursos para pagamento do Piso da Enfermagem, também afirmou que vai fazer a mesma solicitação para ao STF.
 
Por fim, informamos que uma promulgação, como a da PEC 42, que aconteceu na manhã desta quinta-feira (22), é um ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos. Uma vez revogada a decisão liminar, destacamos que: para o regime CLT, a aplicação do piso é imediata, pois a lei não menciona prazo para adaptação, mas se houver algum intervalo, o pagamento deverá ser retroativo à data em que será publicada no Diário Oficial da União. Para servidores públicos(as), conforme a Emenda Constitucional 124 (antigos PL 2564/20 e PEC 11/20), o início da obrigatoriedade será a partir do próximo exercício financeiro (janeiro/2023), devendo, obrigatoriamente, os estados e municípios da federação regulamentarem o pagamento do piso da categoria de forma imediata, enviando os seus projetos de lei para as respectivas casas legislativas. 
 
A luta continua, Enfermagem. Vamos nos manter mobilizados (as) rumo a implementação total do Piso Salarial da categoria!