Em meio à pandemia de covid-19, a governadora Fátima Bezerra (PT) e os deputados estaduais aprovaram a reforma da Previdência Estadual do Rio Grande do Norte. Com a justificativa de déficit previdenciário, o governo lançou mais um ataque aos trabalhadores e trabalhadoras, que já sofrem com os salários congelados, como é o caso dos servidores da saúde que estão sem reajuste salarial há 11 anos. Seguindo a política do presidente Bolsonaro, de atacar os direitos históricos dos trabalhadores, Fátima e a Assembleia Legislativa jogaram a conta da crise nas costas daqueles que movem esse estado.
Desde o início, o Sindsaúde/RN se posicionou contra a reforma por entender que direito não se negocia. Mesmo diante da pandemia, lutamos até o último minuto. Protestamos em frente à ALERN e denunciamos esse ataque. Mas, sem nenhum compromisso com os servidores e servidoras, a governadora e os deputados escolheram penalizar as trabalhadoras e trabalhadores em meio a uma grave crise sanitária. Isso, nós não vamos esquecer!
Saiba como ficam as regras da aposentadoria com a Reforma da Previdência Estadual:
IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR:
Homens: 65
Mulheres: 60
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de anos de efetivo exercício no serviço público e de 5
anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
MUDANÇA NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA:
Será calculada uma média aritimética simples de 80% dos maiores salários de contribuição. Este percentual aumenta para 85% em 2023 e para 90% em 2026.
Valor do benefício
O valor mínimo do benefício é de 70% da média de todos os salários de contribuição. Com 25 anos de contribuição o valor mínimo do benefício é de 80% da média de todos os salários de contribuição. E valor de 100% da média só atingido apenas 35 anos de contribuição.
OBS: Todos os servidores que até a data da sanção da Reforma da Previdência tiverem atingindo as regras previdenciárias anteriores - Idade mínima 60 (homem) com 35 anos de contribuição e 55 (mulher) com 30 anos de contribuição, e optarem por permanecer trabalhando tem o direito de se aposentar com os critérios antigos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO (Sistema de pontos)
Os (as) servidores (as) terão que ter, além de 25 anos de serviço público e 5 anos no cargo de aposentação e mais:
• Mulheres: 56 anos de idade e 30 anos de contribuição;
• Homens: 61 anos de idade e 35 anos de contribuição;
• PONTOS: Com isso, a soma da idade e do tempo tem que atingir 96 pontos para homens e 86 para mulheres.
A partir de 2023, a idade mínima sobe para 57 anos de idade (mulher) e 62 anos (homem).
A partir de 2021, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.
Para quem se tornou servidor até 16 dezembro de 1998 , a pontuação limite será de 90 pontos, mulher e 100 pontos, homem.
Para quem se tornou servidor até 31 de dezembro de 2003, a pontuação limite será de 92 pontos, mulher e 102 pontos, homem.
REGRAS DE TRANSIÇÃO (Pedágio):
Os (as) servidores (as) terão que ter, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo de aposentação e mais:
• Mulheres: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
• Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
• PEDÁGIO: Período adicional de contribuição de 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO (Aposentadoria Especial):
O servidor precisa de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Além disso, o total da soma resultante da idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição deve atingir, respectivamente:
• 81 pontos e 25 anos de efetiva exposição para homens.
APOSENTADORIA ESPECIAL:
Trabalhadores (as) da saúde que recebem insalubridade:
Os servidores cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais a saúde, na qual recebem insalubridade, também tem direito a uma regra de transição para Aposentadoria Especial. Poderão aposentar-se aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher), com 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS:
Servidores da ativa
• Salários até R$ 3.500,00: 11%
• Salários entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,05: 14%
• Salários entre R$ 6.101,06 e R$ 15.000,00: 15%
• Salários entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00: 16%
• Salários acima de R$ 30.000,01: 18%
Aposentados e pensionistas
• Benefícios até R$ 3.500,00: Isento
• Benefícios entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,05: 14%
• Benefícios entre R$ 6.101,06 e R$ 15.000,00: 15%
• Benefícios entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00: 16%
• Benefícios acima de R$ 30.000,01: 18%
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência Estadual do governo Fátima. Com a nova regra, este benefício cai pela metade. Os dependentes terão direito a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). Essa regra vale apenas para os servidores que forem contratados após a entrada em vigor da reforma.
Contudo, caso exista um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral.