Fernanda Soares
Fernanda Soares

28/02/2014, 14h


Em seguida, os servidores se reuniram e discutiram os próximos passos. Uma comissão foi formada, com representantes de várias unidades. Os servidores decidiram aprovar um indicativo de greve, no dia 12 de março, e um abaixo-assinado contra a portaria. Caso a reunião com o governo avance, a greve pode ser suspensa.

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Um retrocesso na luta pelas 30 horas
Para o Sindsaúde, a portaria 020 contraria a luta da enfermagem pelas 30 horas, pois desrespeita e aumenta a carga horária dos servidores. “A portaria quer que se trabalhe até 14 plantões de 12 horas. Mas não leva em consideração que não há sequer intervalo nos plantões. Os servidores da saúde estão adoecendo pela quantidade de trabalho e a Prefeitura quer que se trabalhe mais”, afirma Simone Dutra, do Sindsaúde-RN. “Não somos contra que se crie regras, não defendemos quem não trabalha, mas a maioria não pode ser penalizada”, afirma.

Os servidores fizeram muitas críticas ao conteúdo da portaria. “O servidor não troca o dia de plantão apenas porque quer. Muitas vezes fazemos isso pelo bem da unidade. Quantas vezes já não mudei o dia do plantão para fechar a escala, porque algum colega ficou doente?”, questionou uma servidora da Maternidade Leide Morais, atualmente na Maternidade das Quintas. “É preciso ser democrático. Escutar os servidores”, cobrou do secretário.

A portaria 020/2014 foi assinada no dia 29 de janeiro e irá entrar em vigor no dia 1º de março. Pela portaria, quem trabalha em regime de 20 horas terá que prestar até 7 plantões de 12 horas, quem trabalha em regime de 30 horas terá que prestar até 11 plantões e os servidores de 40 horas irão prestar 14 plantões. Além disso, a portaria limita as trocas e penaliza os servidores, com punições, multas e demissões e estabelece que servidores que apresentem dois atestados em dois meses sejam encaminhados para a Junta Médica.

Baixe a portaria 020/2014