Fernanda Soares
Fernanda Soares

03/06/2014, 14h


No dia 28 de maio, a assessoria jurídica do Sindsaúde-RN entrou com um pedido para se somar à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público no dia 2 de maio e que trata da nomeação dos aprovados no Concurso de 2010 da Sesap. A Ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e tem base no parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constata o déficit de servidores e autoriza novas nomeações.

Desde o final do ano passado, diversos concursados procuram o sindicato para saber qual seria o posicionamento da assessoria jurídica. Inicialmente, uma das possibilidades para a defesa do direito dos concursados seria o ajuizamento de Mandado de Segurança Individual para cada aprovado a partir de meados de maio de 2014, uma vez que o prazo final para nomeação se encerra em 24/06/2014.

No entanto, com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, não foi necessário entrar com as ações individuais, uma vez que a Ação Civil Pública tem maior abrangência que as ações individuais, é mais rápida e irá beneficiar, em caso favorável, todos os aprovados. Por isso, o Sindsaúde optou por se habilitar nesse processo como assistente simples do Ministério Público.

Atualmente, na Ação Civil Pública, o Estado foi intimado para prestar esclarecimentos e se manifestar sobre o pedido de liminar, devendo, em breve, apresentar suas razões.

O pedido de liminar, ratificado pelo Sindsaúde, é para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela na Ação Civil Pública, que se deferido, permitirá a posse de todos aprovados logo no início do processo. Nas próximas semanas, o Juiz deve se manifestar sobre o pedido.

Vale destacar que não há necessidade dos concursados ajuizarem ações individuais por conta própria, já que a Ação Civil Pública beneficiará todos os aprovados, como foi explicado acima.