16 anos após a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que define a violência doméstica contra a mulher como crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão, o mês de agosto segue sendo voltado à necessidade de engajar-se contra esse tipo de violência. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021,, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas. Apenas entre março de 2020, mês que marca o início da pandemia de covid-19 no país, e dezembro de 2021, foram 2.451 feminicídios e 100.398 casos de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do gênero feminino.
Quando fazemos um recorte de raça, os dados são ainda mais assustadores. Dados comprovam que as mulheres negras representam, ainda hoje, as mais afetadas pelo feminicídio, pelas violências doméstica e obstétrica e pela mortalidade materna. Nesse sentido, ainda segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, das 1.341 mulheres vítimas de feminicídio em 2021, 62% são negras e nas demais mortes violentas intencionais, 70,7% são negras e apenas 28,6% são brancas.
Iniciativas como o agosto lilás visam chamar a atenção da sociedade para a necessidade urgente do enfrentamento à violência doméstica contra mulheres. Desse modo o endurecimento de leis e a criação de políticas públicas eficazes de enfrentamento são de suma importância. Destacamos que a criação de mais delegacias voltadas à questão do atendimento à violência doméstica, bem como o treinamento adequado para que as pessoas lidem da forma correta com as vítimas também são medidas indispensáveis. E claro, se você está sofrendo ou conhece alguma mulher vítima de violência doméstica, não se cale! Denuncie ligando para o 180!
Conheça a Lei Maria da Penha:
A Lei 11.340, de 2006, ganhou o nome de lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica devido a agressões sofridas em 1983 do então marido Marco Antonio Heredia Viveros. Somente em outubro de 2002, a seis meses do prazo de prescrição do crime, Viveros foi condenado e preso, mas cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena e acabou solto em 2004. O episódio chegou formalmente ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por não ter adotado providências necessárias para cessar a violência contra Maria da Penha e punir seu agressor. Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada uma legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher. Entre outros aspectos, a lei tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação aos direitos humanos e determinou que os crimes relacionados passassem a ser julgados em varas especializadas, com competências criminal e cível.