Fernanda Soares
Fernanda Soares

26/04/2023, 09h


Conforme divulgamos na semana passada, alguns trabalhadores e trabalhadoras da saúde aposentados (as), ou o(a) herdeiro de servidor(a), podem ter direito a receber uma indenização do PASEP que será paga pelo Banco do Brasil. Terão direito aqueles (as) que ingressaram no serviço público até 17 de agosto de 1988 e o valor da indenização vai depender do tempo que o servidor tenha trabalhado antes da data. 
 
Devido a alta demanda de atendimentos jurídicos para este fim, o Sindsaúde/RN disponibiliza os respectivos contatos para agendamento de atendimento nas regionais:
 
Jurídico Natal: (84) 99990-9256 (WhatsApp)
- Grande Natal (Natal, São Gonçalo, Extremoz, Parnamirim e Macaíba): Advogado Sésiom 
- 1a regional (São José): Advogada Érica 
- 3a regional (João Câmara): Advogado Plínio 
 
Jurídico Mossoró (2a regional):(84) 3316-9518
(84) 99105-5918 – WhatsApp
Advogado Josimar
 
Jurídico Santa Cruz (5a regional)
(84) 3291-5414
(84) 99723989 – WhatsApp
Advogada Viviane 
 
Jurídico Pau dos Ferros (6a regional) 
(84) 3351-2499
(84) 99687-0246 – WhatsApp
Advogado Taiguara 
 
Jurídico Caicó (4a regional)/Currais Novos (7a regional): (84) 3417-3025
(84) 98829-5720 – WhatsApp
Advogado Paulo
 
Relembramos: Para receber a indenização é necessário apresentar: os extratos da conta PASEP desde o início do vínculo do servidor, o que pode ser conseguido junto ao Banco do Brasil (o extrato anterior a 1994 será entregue microfilmado e demora alguns dias para ser entregue pelo Banco do Brasil, mas é necessário trazer os extratos de todo o tempo trabalhado); RG ou CPF do servidor (a); comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses); contra cheque atualizado; a cópia da Carteira de Trabalho e do ato de aposentadoria (para aqueles (as) que são).