O escritório responsável pela ação do FGTS já juntou no processo as execuções de mais de 1.040 servidores que se encontram na lista das 4.118 pessoas (Acesse aqui a lista completa). Para você saber se seu processo já foi protocolado, confira a lista dos processos em execução AQUI.
O meu processo ainda não foi protocolado. Qual é o procedimento?
É necessário que os demais servidores da lista dos 4.118 que ainda não tiveram seus processos executados, enviem os seguintes documentos para o e-mail do escritório: fgts.a.advocacia@hotmail.com. Telefone do escritório para contato: 9955-1366.
Documentos: Páginas da CTPS: Da foto; da qualificação civil; do contrato de trabalho; das anotações gerais; Certidão de casamento; RG; Contracheques de janeiro e fevereiro de 2020, Contrato de honorários devidamente preenchidos e assinado de acordo com o documento de identidade e a Procuração/Contrato geral (aqui).
Em caso de falecimento da parte, será necessário a documentação dos herdeiros para habilitar os mesmos e a procuração (aqui) preenchida. Confira a documentação: Certidão de óbito; Certidão de casamento; Certidão de óbito de esposo e filho, em caso de falecimento; RG; CPF; Certidão de nascimento/ casamento e Comprovante de residência.
Quem tem direito a ação do FGTS?
Segundo a decisão do Juiz, estabelecida no processo no final de 2019, só quem tem direito à ação do FGTS são os servidores que constam na lista dos 4.118. O juiz concluiu que só fazem parte do processo as pessoas anteriormente listadas, sem novas inclusões. O Sindsaúde/RN chegou a receber documentos de pessoas que estão fora da lista e durante a assembleia realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, para tratar do tema, os servidores decidiram priorizar o cumprimento da execução do processo das pessoas que estão na lista e fazer uma nova tentativa de incluir as pessoas novas no processo. Nesse momento o escritório está priorizando quem está na lista.
Desmentindo as Fake News
A direção do Sindsaúde (Gestão 2013 até a atual), ciente do dever institucional de contemplar o maior número de trabalhadores, recebeu documentos de servidores que constavam na lista ou não (sempre explicando que ia tentar que o juiz aceitasse a incorporação desses novos servidores). Essa situação poderia ter sido evitada se durante os anos 90, a direção que comandava o sindicato tivesse modificado a lista. A direção anterior a de 2013 falta com a verdade e compromisso com os servidores e sócios (as) do Sindsaúde quando joga a responsabilidade para uma direção nova que desconhecia a ação, pois a mesma não repassou as informações sobre as ações individuais e coletivas, como a do FGTS. Só tivemos informação dessa ação, quando o escritório responsável enviou um documento ao Sindicato solicitando ajuda na arrecadação de documentos dos associados.
Desde então, a direção que assumiu em 2013 e as suas sucessoras realizaram todos os esforços procedeu as medidas cabíveis para inclusão dos novos servidores no processo. O que, infelizmente, não é mais possível pela nova decisão do juiz.
Processo do FGTS que tramita do STF
Os servidores da saúde do Estado não têm direito a esta ação do FGTS que está sendo debatida no STF, uma vez que abrange apenas os servidores celetistas do período de 1999 a 2013. Os servidores da saúde passaram a ser estatutários em 1994.
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