Nesta terça-feira (20), o Governo do RN por meio da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), publicou uma nota informando ao funcionalismo público do Rio Grande do Norte que a partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2024, os descontos referentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN) incidirá apenas sobre as verbas de caráter permanente. Isso quer dizer que, os descontos que anteriormente eram realizados em cima das verbas transitórias (ex: gratificação de insalubridade, adicional noturno e etc), deixarão de existir a partir deste mês de agosto.
A nota da (SEAD) ainda reforça que “os servidores que tenham interesse em se aposentar por média poderão requerer a incidência da previdência sobre as verbas transitórias.” Com isso, aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2004, logo após a Reforma da Previdência de Lula do PT, e agora precisam se aposentar por Média Aritmética, podem solicitar, caso assim queiram, a continuidade dos descontos em cima das gratificações para não serem prejudicados no período base de cálculo utilizado para conceder o benefício previdenciário. Para isso, os servidores devem entrar com um processo administrativo nos RH de cada entidade.
SOBRE A MÉDIA ARITMÉTICA
Com a Reforma da Previdência de 2003, o cálculo para a aposentadoria dos servidores públicos passou a ser feito considerando a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado. Ou seja, quanto mais a pessoa contribuir com a previdência, no caso aqueles que ingressaram no serviço público depois de 2004, maior será o valor da sua aposentadoria.
LUTA PELA INCORPORAÇÃO
Em relação aos servidores que se já se aposentaram ou ainda vão se aposentar com direito à paridade, a luta jurídica e política do Sindsaúde/RN continua sendo a incorporação dessas gratificações nos proventos da aposentadoria, uma vez que o IPERN descontou em cima dessas verbas transitórias. Vale reforçar que esse caso já foi judicializado pelo Sindsaúde/RN, com decisão favorável em 1° instância, e que agora está em fase de recurso. O sindicato segue com as articulações políticas e acompanhando atentamente a ação.