<span transparent;="" color:="" rgb(0,="" 0,="" 0);="" font-family:="" arial,="" sans-serif;="" font-size:="" 11pt;="" white-space-collapse:="" preserve;"="">Em uma ação vitoriosa, o jurídico do Sindsaúde/RN conquistou uma sentença favorável para o enquadramento de um (a) servidor (a) da nossa base estadual com dois vínculos na carga horária de 40h, com o pagamento dos valores retroativos devidos.
Entenda o caso:
A pessoa em questão possui dois vínculos no Estado e, em ambos, possuía a chamada Jornada Especial. Por ocasião da adesão ao novo plano aderiu, em ambos, à carga horária de 40h. No entanto, quando da implantação no novo PCCR, o Estado o enquadrou em 30h em um dos vínculos, o que motivou a entrada do processo na justiça.