Apesar do município de Natal insistir em não pagar aos servidores da saúde os adicionais administrativamente, o setor jurídico do Sindsaúde/RN conseguiu, em mais uma ação vitoriosa em defesa de um (a) membro da sua base, condenar o Município de Natal à implantação do adicional de insalubridade no percentual de 20% do valor do vencimento básico inicial, bem como ao pagamento, retroativo do adicional de insalubridade desde outubro de 2020 até a efetiva implantação.