O Sindsaúde/RN, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu uma liminar na justiça que determina que o Município de Extremoz passe a conceder férias aos trabalhadores e trabalhadoras da saúde, somente mediante o pagamento de remuneração acrescida do terço constitucional, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada descumprimento demonstrado nos autos, a ser revertida em favor do servidor prejudicado.
A decisão foi concedida em caráter de urgência e representou uma vitória significativa para a categoria que não tinha, na prática, o direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. O Sindsaúde/RN segue firme na luta pela garantia e manutenção de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde do Município de Extremoz.