Na última terça-feira (7), o Juiz da 4° Vara do Trabalho proferiu uma decisão favorável à luta dos trabalhadores (as) da saúde do Estado no processo coletivo de insalubridade, movido pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindsaúde/RN. A decisão determina que a insalubridade covid continua no contracheque dos servidores, uma vez que o Estado juntou no processo laudos de insalubridade desatualizados.
Além disso deu um prazo de 30 dias úteis para o Estado juntar no processo os os laudos atualizados, o prazo termina dia 19 de abril. Passado esse período, o Sindsaúde/RN e o Ministério Público do Trabalho têm mais 30 dias úteis para se manifestar. Para garantir a qualidade da nossa contestação, o sindicato contratou um perito em segurança e saúde do trabalhador para analisar todos os laudos da SESAP. Seguiremos atentos aos prazos e a cada novidade referente a esta pauta.
Relembre:
Esse processo coletivo de insalubridade, já com sentença que não cabe mais recurso desde 2018, foi o que garantiu a obrigatoriedade do estado em implementar a insalubridade de todas as pessoas que a perderam indevidamente. Porém, a decisão nunca foi de fato cumprida pelo estado( em por Robson, nem por Fátima). Foi neste mesmo processo também que o Sindsaúde/RN conseguiu homologar o acordo que garantia a insalubridade covid, uma conquista do sindicato diante de intermediação do Ministério Público do Trabalho.