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Área de Lazer Patrimônio dos trabalhadores da saúde, a Área de Lazer e Cultura do Sindsaúde está aberta a todos os sócios.São mais de 10 mil metros quadrados de área bem arborizada, onde se encontram salão de festas com palco, salão de jogos, piscinas, quadra poliesportiva, 14 chalés com mobília, parque infantil e estacionamento.A limpeza do chalé é de responsabilidade do sócio. Utilize os depósitos de lixo. Assim, você estará contribuindo para preservar a natureza. Use som ambiente e divirta-se à vontade. Como chegar lá: Entrar à direita antes da feirinha de Pium. Após a segunda ponte, do lado esquerdo, fica a área de lazer (ver placa de sinalização).Reservas e informações: (84) 4009-0150 (Falar com Maria Antônia) Normas para utilização dos chalés e da área de lazer do Sindsaúde – RN A Área de Lazer funciona somente aos sábados domingos e feriados. Os chalés funcionam todos os dias. - O pagamento pelo direito de ocupação dos chalés deverá ser realizado 48 horas após a reserva, na sede do sindicato- Natal (avenida Rio Branco, 874, Centro). - Os sócios do interior do estado poderão pagar as diárias nas sedes das coordenações regionais do Sindsaúde. a) Cada associado tem direito a reservar apenas 01 (um) chalé. b) 04 (quatro) chalés estarão reservados para o pessoal do interior até o dia 10 (dez) de cada mês. A partir do dia 11 (onze), caso não tenham sido reservados pelos sócios do interior, poderão ser reservados para sócios de Natal e Grande Natal. c) A diária de cada chalé será de R$ 20 (vinte reais) para a sua manutenção. Uma diária será contada de 8h de um dia às 8h do dia seguinte, totalizando 24 horas. Não poderá permanecer no chalé após às 8h sem pagar outra diária. d) A pré-inscrição ou reserva deverá ser feita através do telefone 4006-2950, falar com Maria Antônia das 8h às 12h e das 14h às 18h. e) As reservas serão feitas a partir do dia 1° de cada mês para o mês em curso. f) Para confirmar a reserva ou pré-inscrição dos chalés, o sócio deverá dirigir-se ao Sindicato para pagar as diárias e assinar o termo de responsabilidade, autorização e pagar os convites para os acompanhantes. g) O sócio deverá identificar-se com a carteirinha do Sindicato. Caso não tenha a carteirinha, apresentar o contra-cheque atualizado e a identidade. h) o associado não autorizado a ocupar algum chalé poderá utilizar apenas as dependências comuns da sede. i) O prazo de permanência nos chalés poderá ser de até 05 (cinco) dias. - O acesso às dependências da Área de Lazer será feito mediante a apresentação da carteira de sócio ou contra-cheque e identidade. Não será permitida a entrada sem identificação. - A ocupação dos chalés será realizada mediante a apresentação de uma autorização escrita, na qual constará o chalé que o associado deverá ocupar.- A ocupação dos chalés será exclusivamente para estadia. - O associado deverá ocupar exclusivamente o chalé que foi reservado e partes comuns da Área de Lazer. Por motivo de segurança, não é permitido saídas e retornos aos chalés no horário noturno. - É terminantemente proibido o repasse de reservas a terceiros, a título de aluguel.- É obrigação dos associados preservar, conservar e manter em ordem todos os equipamentos dos chalés. - Não será permitido o acesso aos chalés sem a presença e permanência do (a) sócio (a) responsável. - É direito do associado, ao dar entrada no chalé conferir todos os equipamentos existentes e fazer o mesmo ao sair (televisão 14’, frigobar, ventilador, fogão, bujão de gás, camas com colchão e 02 colchonetes, liquidificador, talheres, pratos, copos, etc).Obs.: tem armador para duas redes. - Cabe ao associado a responsabilidade dos equipamentos dos chalés. Caso ocorra o desaparecimento ou danos durante sua permanência, o associado terá que reembolsar o sindicato o valor do prejuízo. - O televisor não deve ser removido e, após a utilização, deve ser protegido pela capa de proteção existente no local. - O uso de churrasqueira deve ocorrer na área externa da Área de Lazer e não no chalé. Os 08 (oito) novos chalés têm churrasqueiras próprias, o sócio que alugar um destes chalés não poderá fazer uso das churrasqueiras coletivas. - A água de consumo será de uso coletivo. Para isso existe um gelágua na casa principal, onde todos poderão encher as garrafas que se encontram no frigobar. - O associado não poderá animais para o chalé, como também para a área externa. - Cabe ao associado zelar pelo bom comportamento durante a permanência na sede, na utilização dos espaços comuns, recreativos, na preservação da moral e a não utilização de equipamentos sonoros a partir das 22h. - É de responsabilidade do associado a limpeza do chalé durante sua permanência, inclusive na saída. - Há tambores de lixo reciclável para metais, plásticos, vidros e orgânicos: comida e papéis que estarão na área externa para evitar a sujeira o ambiente. Qualquer dúvida falar com o caseiro. - A utilização deverá obedecer as seguintes ordens: a) Somente é permitido o acesso ao interior das piscinas com roupas apropriadas para o banho. Não usar bermudas e/ou camisetas nem óleo bronzeador. b) Antes de entrar na piscina deverá passar pelo chuveiro. c) Não é permitido o acesso ao interior das piscinas com comidas e bebidas. d) O associado e seus dependentes que estiverem com alguma doença de pele, em respeito aos demais, não devem utilizar a piscina. e) Não entrar nas piscinas com os pés sujos de areia. f) O horário de uso das piscinas é de 7h às 20h. - A Área de Lazer é administrada por 06 (seis) pessoas escolhidas em assembléias, sendo 03 (três) diretores do Sindicato da secretaria de administração e organização. As mesmas irão cumprir uma escala de plantão durante os feriados e fins de semana. Caso ocorra alguma reclamação ou sugestão dirijam-se aos responsáveis pelo plantão: Carminha Wanderley, Celene Pinto, Ronaldo do Nascimento, Rosângela Baracho, Rubens e Wilson Farias. - Estas normas foram aprovadas em assembléias realizadas nos dias 02 de fevereiro de 2006, 24 de maio de 2006, 15 de março de 2007 e 30 de janeiro de 2008.- Haverá assembléias periódicas para ajustar, modificar ou aperfeiçoar as normas de funcionamento. - O salão de festas poderá ser alugado pelos sócios para aniversários, confraternizações e outros eventos. Veja tabela de preços: até 25 pessoas: R$ 25; até 50 pessoas: R$ 50; até 100 pessoas: R$ 80. Ao alugar o salão de festas o sócio terá direito a utilizar um freezer, mesas e cadeiras. Além do espaço e energia elétrica. - Ao freqüentar somente a Área de Lazer, o sócio poderá levar até 06 (seis) convidados. Para tanto, é necessário pegar convites na sede do Sindicato. Em último caso, poderá pegar com o caseiro, preencher e entregar ao mesmo. Para ter acesso à Área de Lazer o sócio deverá identificar-se. Clique aqui para conferir as fotos do local.
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