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ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDSAÚDE-RN PDF Imprimir E-mail
Escrito por Diego   
Dom, 08 de Fevereiro de 2009 18:31
Índice do Artigo
ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDSAÚDE-RN
Título II
Título III
Título IV
Título V
Título VI
Título VII
Título VIII
Todas Páginas

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO DA BASE TERRITORIAL E DOS FINSTÍTULO I

CAPÍTULO ITÍTULO I


DA DENOMINAÇÃOTÍTULO I

Art.1º - O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Rio Grande do Norte – SINDSAÚDE, fundado em 09 de abril de 1991, com sede e foro na cidade de Natal-RN, e jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte, constitui-se em pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade autônoma desvinculada do Estado e sem fins econômicos, com tempo de duração indeterminado, que representa o conjunto dos trabalhadores em saúde do Setor Público Estadual e Municipal das Administrações direta e indireta, os empregadas em empresas contratadas pelo Poder Público na área, independente das suas convicções políticas, partidárias e religiosas.TÍTULO I

Parágrafo Único – É permitida a vinculação dos Trabalhadores Federais do Sistema Único de Saúde desde que assim decidam em suas instâncias máximas de decisão. È permitida também a vinculação dos trabalhadores em saúde do setor privado desde que assim decidam em suas instâncias de deliberação.TÍTULO I

CAPÍTULO IITÍTULO I

DA BASE TERRITORIALTÍTULO I

Subdivisões GeográficasTÍTULO I

Art. 2º - A base territorial do Sindicato abrange todo o Estado do Rio Grande do Norte, que será subdividido geograficamente e politicamente, para efeitos administrativos e organizativos em Regionais Sindicais e Núcleos Distritais ou Municipais. Parágrafo 1º - O Estado do Rio Grande do Norte será dividido em 07 Regionais Sindicais assim distribuídas:TÍTULO I

1. 1ª Regional – São José do Mipibú
2. 2ª Regional – Mossoró
3. 3ª Regional – João Câmara
4. 4ª Regional – Caicó
5. 5ª Regional – Santa Cruz
6. 6ª Regional – Pau dos Ferros
7. 7ª Regional – Natal
Parágrafo 2º - A 7ª Regional constituir-se-á em sede do SINDSAÚDE,

Coordenada por seu Conselho Diretivo.

Parágrafo 3º - As Regionais Sindicais serão formadas por municípios jurisdicionados nas Unidades Regionais de Saúde Pública (URSAP) da Secretaria Estadual de Saúde, tendo como sede as cidades que sediam as referidas unidades. Parágrafo 4º - Outras Regionais Sindicais poderão ser criadas, a partir da divisão ou unificação das já existentes, de acordo com a organização territorial da Secretaria de Saúde Pública Estadual desde que assim sejam deliberadas pelas instâncias máximas do SINDSAÚDE-RN. Parágrafo 5º - Compreende-se por núcleos municipais ou distritais a articulação dos sócios de um município ou distrito Sanitário do Estado do Rio Grande do Norte, que, para efeito deste Estatuto, estejam devidamente organizados política e administrativamente nas suas respectivas Regionais Sindicais.

CAPÍTULO III

DOS FINS

Art.3º - O SINDSAÚDE tem como finalidade:

* Organizar, representar, defender politicamente, socialmente e juridicamente os trabalhadores da saúde;
* Lutar pela garantia de condições dignas de trabalho e justa remuneração da categoria, permitindo-lhe dedicar-se exclusivamente às sem prejuízo de satisfatório atendimento de suas necessidades;
* Lutar pela garantia de qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização profissional, científico e cultural da categoria. * Promover a formação político-sindical dos seus associados;
* Instalar Coordenações Regionais, Núcleos Distritais, ou municipais nas regiões ou municípios abrangidos pelo Sindicato de acordo com suas necessidades.
* Participar com as demais entidades de organização da Classe Trabalhadora, para concretização de luta em defesa dos seus interesses imediatos e históricos.
* Lutar em defesa de uma política de saúde de interesse da Classe Trabalhadora: público, gratuita, democrática e de boa qualidade para todos e em todos os níveis de complexidade;
* Celebrar convênios, acordos coletivos de trabalho, convocar e acordar;
* Promover a organização da categoria por local de trabalho;
* Promover Congressos, Seminários, Assembléias e outros, assim como participar de eventos intersindicais e outros fóruns;
* Apoiar toadas as iniciativas populares que visem a melhoria das condições de vida do povo brasileiro

1. Defender a independência e autonomia da representação sindical a atuar na manutenção e na defesa das instituições democráticas brasileiras;
2. Lutar por uma sociedade justa onde não exista nem exploradores, nem explorados, com garantia de plena liberdade.



 
 

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